As alterações à embalagem de um produto são comuns. Quando discutimos alterações relacionadas com as dimensões ou o peso bruto da embalagem, a indústria determinou que qualquer alteração acima dos 20% requer a alteração do GTIN do produto.
Esta parte da norma só se aplica às alterações nas dimensões e o peso bruto de um produto. Qualquer alteração ao conteúdo líquido declarado é regido pela regra do "Conteúdo líquido declarado".
Alterações cumulativas frequentes, sem alterar o GTIN, na tentativa de evitar a regra dos 20% é uma prática inaceitável. Os parceiros comerciais devem ser notificados sobre todas as alterações dimensionais. Alterações cumulativas podem causar problemas para os parceiros comerciais e podem obstruir o fluxo da cadeia de abastecimento/suprimentos.
Veja o guia de regras de medição de embalagens da GS1 - GS1 GDSN Package Measurement Rules – para aprender um processo consistente e repetível para determinar as medições de um determinado produto.
Exemplo de cenários comerciais que representam uma alteração de dimensão ou peso bruto em mais de 20%.
O peso bruto de um produto aumenta em 50% de 0,34 kg (0,75 lb) para 0,68 kg (1,5 lb), devido a uma mudança no material de embalagem de plástico para vidro.
A altura de uma caixa de detergente para roupa aumenta em 40%, de 7,6 cm (3 in) para 10,64 cm (4,2 in).
A orientação de uma caixa ou palete (não existe qualquer alteração ao item comercial no seu interior) pode ser alterado de tal modo que se verificam alterações em um ou mais eixos.
Exemplo de cenários comerciais que NÃO representam uma alteração de dimensão ou peso bruto em mais de 20%.
A embalagem de um produto é alterada de plástico para plástico de elevada densidade, aumentando o peso bruto da embalagem de ervilhas de 340 gramas para 368 gramas.
A altura de uma caixa de detergente aumenta de 7.6 cm para 8.6 cm.
A largura de um produto aumentou 5% no ano passado e 10% este ano, resultando num aumento cumulativo inferior a 20% (Nota: Aconselha-se a ter em atenção futuras alterações a este produto).
Está a alterar a dimensão ou peso bruto do produto em mais de 20%?