Pelas respostas que nos facultou anteriormente, concluímos que não necessita de alterar o GTIN do seu produto com base na alteração que nos descreveu.
Se planeou ou planeia efetuar mais alguma alteração ao produto que ainda não foi avaliada com esta ferramenta, por favor responda “Sim” à seguinte pergunta.
Note, também, que não há nenhuma regra que impossibilite o proprietário de um produto alterar o seu GTIN mais vezes do que as requeridas pelas regras de alocação de GTIN.
Finalmente, note que os regulamentos/regulamentações locais, nacionais ou regionais poderão exigir alterações de GTIN mais frequentes. Esses regulamentos têm prioridade sobre as regras estabelecidas nas Normas de Gestão de GTIN.
Obrigada por utilizar a Ferramenta de Suporte de Decisão da GS1!