Produtos frescos a granel/atacado que não se destinam ao Ponto de Venda.
Quando um produto alimentício fresco para venda a granel/atacado, com uma unidade de medida fixa ou variável, que não se destina ao Ponto de Venda (produto 5), é cortado e embalado na loja e vendido a peso (produto 6), os produtos 5 e 6 têm que ter GTIN diferentes, da seguinte forma: o produto 5 terá de utilizar um GTIN-14 com variável logística 9 (referente a artigos de peso variável) e o produto 6 terá de utilizar um GTIN-12 ou GTIN-13, uma vez que o código de barras vai ser lido no Ponto de Venda.
Exemplo 1: Uma bola de queijo (que não se destine ao Ponto de Venda) é encomendada com um GTIN-14, com variável logística 9. É depois cortada e embalada com diferentes pesos na charcutaria/ no mercado e vendida a peso, exigindo a atribuição de um novo GTIN - GTIN-12 ou GTIN-13 - no Ponto de Venda.
Exemplo 2: Peito de frango para venda a granel/atacado (que não se destine ao Ponto de Venda) é encomendado com um GTIN-14 e variável logística 9. É então embalado com diferentes pesos e vendido ao peso, exigindo a atribuição de um novo GTIN - GTIN-12 ou GTIN-13 - no Ponto de Venda.
Consequência se a regra não for aplicada: a atribuição de GTIN seria incorreta.